Segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que estabelece a obrigatoriedade de notificação às autoridades policiais sobre o uso de números de telefone, dados e perfis utilizados em golpes e fraudes digitais.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), entre janeiro e agosto de 2024 foram registrados 7.254 crimes cibernéticos, um aumento de 53,9% em relação ao mesmo período de 2023, que contabilizou 4.712 casos.
Pelo projeto, ficam obrigadas a notificar as autoridades policiais competentes as operadoras de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras e fintechs, provedores de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, empresas de intermediação de pagamentos online e outras plataformas digitais que identifiquem ou recebam denúncias fundamentadas de tentativas ou ocorrências de fraudes. A notificação deverá conter, sempre que possível:
Número de telefone, e-mail, endereço IP ou outro dado utilizado na prática do golpe; descrição do fato ocorrido, com data e hora aproximada; indícios ou evidências que motivaram a notificação e informações sobre a localização ou origem do golpe, quando disponíveis.
O prazo para encaminhar as informações à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente será de até 48 horas após a identificação da fraude ou recebimento da denúncia.
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