O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou ontem (5) pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. ![]()
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Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado (3), o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados. Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de São Paulo é necessário diante do cenário da pandemia.
“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, o Inciso VI do Artigo 5º assegura ‘o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei’. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.
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