O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”, modelo de contratação em que profissionais prestam serviços como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos. A paralisação estava em vigor desde abril de 2025, enquanto o Supremo analisa o Tema 1.389 da repercussão geral, que definirá uma tese nacional sobre a legalidade dessas contratações.
Com a decisão, as ações poderão voltar a tramitar normalmente nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), incluindo audiências, produção de provas e julgamentos em primeira e segunda instâncias. No entanto, os processos deverão ser suspensos novamente após o julgamento nos tribunais regionais, sem seguir para o Tribunal Superior do Trabalho ou para o próprio STF até que a Corte conclua a análise definitiva do tema.
Ao justificar a medida, Gilmar Mendes afirmou que a suspensão total estava provocando acúmulo de processos e atrasando a prestação jurisdicional. A discussão sobre a pejotização envolve setores como saúde, tecnologia, advocacia e representação comercial, além de mobilizar empresas, sindicatos e parlamentares. A expectativa é que a futura decisão do STF sirva de referência para uniformizar o entendimento da Justiça sobre os limites entre a prestação de serviços como PJ e o reconhecimento do vínculo empregatício previsto na legislação trabalhista.
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