Monday, 08 de June de 2026
27/12/2024   09:30h - Notícias Gerais

Ganhou um presente e não gostou? Saiba como garantir seus direitos ao trocar ou devolver

Receber presentes no Natal é sempre especial, mas nem sempre o item atende às expectativas ou necessidades. Seja por defeito ou insatisfação, entender os direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) pode evitar frustrações e garantir que o problema seja resolvido de forma adequada. Confira.

 

Trocas por insatisfação ou erro de tamanho: Sem obrigação legal: A troca por insatisfação depende exclusivamente da política da loja, já que a lei não obriga o fornecedor a atender esses pedidos.

Compras Online: Direito fe Arrependimento: Prazo de sete dias: O artigo 49 do CDC garante o direito de devolução em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Reembolso total: O consumidor deve receber o valor integral, incluindo frete, sem custos adicionais.

Documentação necessária: Nota fiscal ou comprovante de compra são necessários para formalizar o pedido.

Produtos com defeito: o que fazer:  Prazo para reparo: O fornecedor tem até 30 dias para consertar produtos defeituosos. Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar por:

  • Trocar por outro equivalente;
  • Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente;
  • Solicitar um abatimento proporcional no preço.

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