A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) considera "inconstitucional e inconvencional" a decisão judicial que impede a autarquia de conferir assistência humanitária aos povos indígenas em uma área de retomada localizada em Terra Roxa, no Paraná.
Isso depois que sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, determinou que a Funai se abstenha de entregar materiais e ferramentas que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no estado do Paraná. Em nota, a Funai explica que a preservação dos direitos humanos é um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (inciso III, do artigo 1º).
Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 828, determinou que o Poder Judiciário adote medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários. Dentre os direitos a serem observados, incluem-se os direitos fundamentais, como o direito à integridade e à garantia de proteção judicial.
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