Em um passo significativo para fortalecer a proteção ambiental no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.691 de 2023, que estabelece que metade dos valores arrecadados com multas por infrações ambientais aplicadas pelo governo federal serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro, também permite que os órgãos arrecadadores alterem esse percentual a seu critério.
A nova lei também inclui o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) como um dos beneficiários dos recursos provenientes de multas ambientais. No entanto, o texto não especifica um percentual fixo para o Funcap, deixando a critério dos órgãos competentes decidir a alocação desses recursos.
A origem dessa medida remonta ao Projeto de Lei 920, de 2023, que foi aprovado pelo Senado em setembro. O texto, originário da Câmara dos Deputados, teve o senador Carlos Viana (PL-MG) como relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
É importante observar que, embora a lei tenha sido sancionada, houve um veto à destinação de 5% das multas por crimes ambientais ao Funcap, como proposto no projeto. De acordo com o projeto original, o Funcap seria fortalecido com recursos provenientes de multas ambientais e uma porcentagem equivalente dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais para reparação de danos socioambientais.
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