quinta, 23 de abril de 2026
08/08/2025   12:00h - Meio Ambiente

Exportação de peixes ornamentais depende de licenciamento ambiental, alerta Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça que a exportação de peixes ornamentais, espécies de água doce criadas e comercializadas para fins decorativos, como o acará-disco (Symphysodon aequifasciatus) e o cardinal (Paracheirodon axelrodi), depende de licenciamento ambiental obrigatório. A atividade possui relevância econômica, ambiental e cultural para o Amazonas.

 

Animais ornamentais são aqueles criados, comercializados ou exportados com fins decorativos, geralmente destinados a aquários, como peixes coloridos de água doce. Para atuar nesse segmento, empresas e profissionais devem solicitar licenciamento junto ao Ipaam, responsável estadual pelo controle e fiscalização ambiental. Segundo o diretor-presidente do Instituto, Gustavo Picanço, o processo envolve a apresentação de documentação técnica e a comprovação da origem legal dos animais. Ele explica que os exemplares podem ser oriundos de criadouros autorizados ou da coleta sustentável, conforme critérios definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Além da licença estadual, é obrigatória a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Também deve ser utilizado o Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Pesca (Siscom), ferramenta do Governo Federal para emissão das autorizações de exportação. Esses registros são exigidos para assegurar a rastreabilidade e a legalidade da atividade. Para garantir a sustentabilidade do setor, o Ipaam avalia aspectos como plano de manejo, área de coleta, espécies envolvidas e a capacidade de suporte do ecossistema. 

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