Seis estudantes do interior do Amazonas recorreram à Justiça contra a aplicação das novas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Eles iniciaram a seleção em 2024 e já haviam cumprido duas das três etapas quando houve a mudança. O principal questionamento é o fim do grupo específico para estudantes do interior, que deixou de existir no SIS 2026 após a adequação da UEA à decisão do STF, que considerou inconstitucional a reserva de vagas baseada exclusivamente na procedência regional. Os Mandados de Segurança já foram protocolados e aguardam análise dos pedidos liminares.
Para a estudante de Parintins, Ágatha Marialva, de 17 anos, que pretende cursar Enfermagem, a mudança ocorreu depois de dois anos de preparação baseada nas condições existentes quando iniciou o SIS. Ela obteve 66 pontos acumulados nas duas primeiras etapas e calculava seus estudos com base na nota de corte do antigo Grupo K. "Foi um baque muito grande para mim. A gente passou dois anos se preparando e justamente quando chega o terceiro e último ano, quando falta apenas uma prova, a regra muda", desabafa. Theranna Goes, de 18 anos, que quer Direito, reforça que a sistemática anterior era mais justa para quem estuda no interior, com menos acesso a cursos preparatórios e estrutura de qualidade.
Os estudantes são representados pelo Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados. O pedido, segundo o advogado Philippe Dantas, é simples: que as notas e etapas já realizadas sejam preservadas, que eles possam participar normalmente da terceira prova e que seja aplicada uma regra de transição justa. A advogada Luiza Anoeza ressalta que as ações não pretendem contrariar a decisão do STF, mas definir como a nova regra deve ser aplicada a quem já estava há dois anos dentro do processo seletivo. "A pergunta que levamos à Justiça é simples: é justo alterar de forma significativa as condições da disputa quando o estudante já percorreu dois dos três anos do processo?", conclui a advogada Gabriele de Souza Ferreira.
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