Uma escola particular em Manaus foi condenada pelo Juízo do 17º Juizado Especial Cível por não comunicar à família de um estudante sobre um acidente ocorrido nas dependências da escola, que resultou em lesões no braço do aluno. A sentença determina que a instituição de ensino deve indenizar a mãe da criança (autora da ação) em 6 mil reais.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, e é passível de recurso. De acordo com o processo nº 0463182-98.2023.8.04.0001, o acidente ocorreu durante uma aula de educação física no mês de março, dentro da escola. O aluno caiu e se lesionou o braço, porém, a família não foi informada sobre o incidente.
Somente após buscar atendimento em um pronto-socorro, fora do horário escolar, a lesão foi detectada por meio de exame de raio-x. A escola, em sua defesa, alegou que o aluno, após receber atendimento na enfermaria da instituição, relatou estar bem e foi liberado para retornar à sala de aula.
Na sentença, a juíza do 17º Juizado Especial Cível, Luciana da Eira Nasser, destacou que acidentes escolares podem ocorrer, mas enfatizou a importância de comunicar os pais ou responsáveis quando eles acontecem. "
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