Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (18).
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos –, deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
O plano deve contemplar medidas como: disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher; expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência e outras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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