Sunday, 07 de June de 2026
11/03/2026   08:00h - Polí­tica

Entra em vigor lei que proíbe relativizar estupro de vulnerável

Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.122/2026, que altera o Código Penal para impedir que o crime de estupro de vulnerável seja relativizado pela justiça. A nova legislação determina que, em casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso ou a experiência sexual anterior não podem mais ser usados pela defesa para descaracterizar o crime. A medida visa encerrar brechas jurídicas que permitiam a absolvição de agressores sob justificativas baseadas no comportamento da vítima.

A norma estabelece que a vulnerabilidade de crianças e adolescentes abaixo dos 14 anos é absoluta. Isso significa que o sistema jurídico brasileiro agora presume, sem exceções, que indivíduos nessa faixa etária não possuem o discernimento necessário para consentir com atos sexuais. Com a mudança, magistrados ficam proibidos de aplicar atenuantes ou excluir a ilicitude do ato baseando-se em estereótipos sociais ou na conduta da vítima, reforçando a proteção integral à dignidade sexual infanto-juvenil.

Além de endurecer a interpretação do Artigo 217-A do Código Penal, que prevê penas de 8 a 15 anos de reclusão, a lei obriga o Estado a fornecer assistência psicológica e jurídica imediata após a denúncia. O texto foi amplamente apoiado por bancadas de proteção à infância e já é aplicado a todos os novos inquéritos e processos. A reforma é considerada um marco histórico para evitar que a "união estável" ou o "comportamento ativo" do menor sejam utilizados para validar violações de direitos.

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