Monday, 08 de June de 2026
09/06/2022   09:53h - Economia

Entidades e juristas criticam decisão do STJ de planos de saúde não cobrirem procedimentos fora da lista da ANS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidu, nesta quarta-feira (8), que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

 

Entidades de saúde e defesa do consumidor criticaram a decisão. "Apesar de toda a união da sociedade pelo rol exemplificativo, os ministros do STJ decidiram por 6 votos a 3 pelo entendimento taxativo mitigado do rol da ANS. Dessa forma, as operadoras poderão negar tratamentos e procedimentos indicados por médicos, mas que estejam fora do rol", escreveu o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) no Twitter nesta quarta-feira.

 

Para Marina Paulelli, advogada do programa de saúde do IDEC, a decisão é um retrocesso e vai prejudicar o consumidor, além de levar a mais processos judiciais. "O STJ alterou a jurisprudência consolidada em favor de um entendimento que é bastante benéfico às operadoras. Na prática, se o consumidor receber uma prescrição ou orientação médica, as operadoras, em princípio, não são obrigadas a custear. E isso coloca o consumidor numa posição de vulnerabilidade diante das operadoras", explica.

 

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considera a decisão positiva. Segundo a entidade, ela garante "a segurança do paciente, além da segurança jurídica e da sustentabilidade dos planos de saúde". "É importante destacar que o rol de cobertura da ANS é amplo, conta com mais de 3300 itens, e prevê a cobertura para todas as doenças listadas na CID da Organização Mundial da Saúde (OMS)."

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