Após aprovação no Senado Federal na terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na rede pública de saúde.
O Conanda é um órgão colegiado ligado ao governo federal responsável por formular e acompanhar políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
A decisão não altera a legislação sobre aborto legal no país. As hipóteses continuam previstas no artigo 128 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que não pune a interrupção da gravidez em casos de estupro ou risco de vida da gestante. O Supremo Tribunal Federal também já reconheceu, na ADPF 54, a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal.
Com a derrubada da resolução, deixam de valer as diretrizes administrativas que organizavam o fluxo de atendimento na rede pública, como a dispensa de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do procedimento. O texto também previa orientações para atuação conjunta entre serviços de saúde, Defensoria Pública e Ministério Público em casos de divergência entre a vontade da vítima e dos responsáveis legais.
Na prática, o direito ao aborto legal não muda, mas o atendimento deixa de seguir um protocolo nacional unificado, o que pode gerar diferenças na aplicação do serviço entre estados e municípios.
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