O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A nova norma transfere esses servidores da área administrativa para a de apoio especializado, além de redefinir denominações de cargos e atualizar regras relacionadas à gratificação e ao porte de arma de fogo.
Com a mudança, as atividades de polícia institucional passam oficialmente a integrar o apoio especializado. Os técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passam a ter a denominação de inspetores de polícia judicial. A lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pela instituição, desde que cumpridos requisitos como porte institucional, capacidade técnica, aptidão psicológica e efetivo exercício da função, conforme o Estatuto do Desarmamento.
A legislação ainda amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser pago aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
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