domingo, 06 de setembro de 2026
04/09/2026   16:20h - Justiça

Empresas de saúde são condenadas a indenizar criança por falta do ''teste da linguinha'' no Amazonas

Duas empresas responsáveis pela prestação de serviços de saúde foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização a uma criança que apresentou complicações relacionadas à dificuldade de amamentação após o nascimento. Segundo a decisão, não houve comprovação de que o chamado “teste da linguinha” tenha sido realizado antes da alta hospitalar, apesar de já ter sido identificada dificuldade na sucção do leite materno.

A criança nasceu em 2020 e apresentou problemas para mamar, com perda frequente de peso. A mãe também relatou ter enfrentado dificuldades decorrentes da situação e acionou a Justiça. Em primeira instância, as empresas foram condenadas com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Durante o processo, foram apresentados registros de outros exames realizados no recém-nascido, mas não foi localizado documento que comprovasse a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua.

A sentença foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante julgamento realizado em 31 de agosto, sob relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth. A administradora e a operadora do plano de saúde foram responsabilizadas solidariamente pelo pagamento da indenização, que deverá ser corrigida. Para o colegiado, o valor é compatível com as circunstâncias do caso e com decisões anteriores do Tribunal envolvendo falhas consideradas graves na prestação de serviços de saúde.

De acordo com o acórdão, a Lei Federal nº 13.002/2014 determina a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua em recém-nascidos. No caso analisado, a falta de comprovação do exame foi considerada falha na prestação do serviço. O Tribunal destacou que a ausência do procedimento esteve relacionada a dificuldades de sucção, perda de peso e posterior necessidade de cirurgia corretiva, situação que ultrapassaria um simples aborrecimento e caracterizaria dano moral indenizável.

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