A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Emenda Constitucional nº 144, de 1º de julho de 2026, que altera regras da Constituição Estadual relacionadas à regularização fundiária urbana e rural. A mudança retira a obrigatoriedade do prazo de inalienabilidade dos imóveis titulados por programas públicos, permitindo maior agilidade nos processos de regularização.
Segundo a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), a medida deve reduzir entraves burocráticos e ampliar a segurança jurídica para famílias que recebem títulos de propriedade no estado. A alteração também beneficia iniciativas como o Programa Solo Seguro, desenvolvido pelo Poder Judiciário em parceria com órgãos públicos para fortalecer ações de regularização fundiária.
Com a nova regra, imóveis regularizados por políticas públicas deixam de ficar submetidos ao prazo obrigatório de dez anos para transferência ou divisão, mantendo, porém, exigências relacionadas à função social da propriedade, proteção ambiental e demais condições previstas em lei. A mudança foi comemorada por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário como um avanço para ampliar o acesso à propriedade no Amazonas.
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