Monday, 08 de June de 2026
28/08/2024   14:00h - Política Regional

Em Itamarati-AM, MP Eleitoral pede a impugnação de partido por não cumprir cota de gênero

Na cidade de Itamarati-AM, o Ministério Público Eleitoral, por meio da 69ª Zona Eleitoral, recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura do Partido Liberal (PL) para as eleições de 2024. A decisão, formalizada em parecer, foi motivada pelo não cumprimento da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para mulheres, conforme a Lei nº 9.504/97.

 

O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assinou o parecer, enfatizou que a cota mínima de participação feminina vai além de uma simples formalidade, representando "uma política afirmativa essencial para a promoção da equidade de gênero na política". "As agremiações devem assegurar todos os meios necessários para o real e efetivo ingresso das mulheres na política, garantindo plena eficácia das normas que reservam um número mínimo de vagas para candidaturas femininas”, destacou.

 

Já em apreciação por parte da Justiça Eleitoral, o parecer também destaca que o descumprimento da cota de gênero pode invalidar não apenas as candidaturas individuais, mas todas as candidaturas proporcionais vinculadas à legenda. A ação do MP Eleitoral, neste caso, sublinha a importância de uma aplicação rigorosa das normas eleitorais para assegurar uma representação mais justa e inclusiva.

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