Monday, 08 de June de 2026
05/05/2023   14:22h - Justiça

Em Coari, juiz anula atestado de óbito de homem dado como morto desde 2000

Um homem de 75 anos, morador da Comunidade Urubuatam, Lago do Mamiá, em Coari (distante 370 quilômetros de Manaus) teve sua certidão de óbito anulada pelo juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca do município, na última quarta-feira (03/05).

 

O homem relatou que, no ano de 2000, após rompimento com sua então companheira, esta partiu para outra localidade, e teria comunicado no Cartório do 2.º Ofício de Coari sua morte, tendo sido expedido o respectivo registro de óbito. O motivo, muito provavelmente, seria a tentativa de receber benefício previdenciário (pensão por sua morte).

 

O declarante ingressou com uma ação contra o 2.º Cartório da Comarca e o Instituto Nacional do Seguro Social, visando à anulação de certidão de óbito, em relação ao primeiro, e a concessão do Benefício de Prestação Continuada, em relação ao órgão previdenciário.

 

O Ministério Público, requereu a instauração de uma investigação policial, além de audiência de instrução. Em audiência, foram inquiridos o sobrinho do autor, um amigo próximo e o requerente, que apresentou documentos pessoais.

 

Em análise da certidão de óbito, foi constatado que, ao tempo do registro, o cartório não tomou as cautelas exigidas por lei, pois no campo referente ao médico que atestou a morte, consta expressamente “sem assistência médica”.

 

Na sentença, o magistrado isenta o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de responsabilidade por não conceder benefícios ao autor da ação, pois a autarquia não considerava que o requerente não atenderia aos requisitos legais para a concessão, e sim, por encontrar-se este morto.

 

O magistrado também mandou que seja comunicado o Cartório do 2.º ofício da Comarca de Coari para que tome ciência da presente decisão promovendo a anulação da referida certidão; comunicando também a Receita Federal quanto a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas, Tribunal Regional Eleitoral para fins eleitorais, Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas e Instituto Nacional do Seguro Social.

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