terça, 29 de setembro de 2026
29/09/2026   16:25h - Eleições 2026

Eleitores passam a ter restrição para prisão durante período eleitoral; veja exceções

Eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com a proteção prevista no Código Eleitoral que limita prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra entra em vigor cinco dias antes da votação, marcada para domingo (4), e permanece válida até as 17h do dia 6 de outubro.


Durante esse intervalo, o eleitor só poderá ser preso em três situações previstas pela legislação: se for flagrado cometendo um crime, se houver cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. A medida busca preservar a liberdade do eleitor e garantir que ele possa participar da votação sem sofrer interferências.


O salvo-conduto é utilizado para proteger o eleitor contra situações de violência física ou moral que possam impedir ou dificultar o exercício do voto. A proteção também pode ser aplicada quando alguém sofre violência em razão de ter votado. A medida é concedida pela Justiça Eleitoral dentro das condições estabelecidas pelo Código Eleitoral.


A restrição, no entanto, não representa uma proibição absoluta de prisões durante o período eleitoral. As exceções continuam permitindo a atuação das autoridades nos casos determinados pela lei. Para candidatos, a regra começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro, mas, nesse caso, a única exceção é a prisão em flagrante. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

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