O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa quinta-feira (1º), as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. O plenário havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e também proibiu o porte de arma nos locais de votação.
A Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações. Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos. Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias.
Nas sessões eleitorais, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. O descumprimento da proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.