A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permite prisão apenas em caso de flagrante delito. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção valerá de 10 a 27 de outubro.
A legislação também estabelece proteção aos eleitores. No primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. No segundo turno, a regra será aplicada de 20 a 27 de outubro. A medida busca garantir o exercício do voto e evitar que prisões impeçam a participação do eleitor no processo eleitoral.
Mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
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