Os jovens que celebrarem o 18º aniversário entre o primeiro turno (4 de outubro) e o segundo turno (25 de outubro) das eleições de 2026 deverão obrigatoriamente votar na segunda etapa do pleito. Mesmo que não tenham votado na primeira fase por ainda serem menores de idade, a mudança de status civil torna o comparecimento às urnas um dever legal no dia 25.
Para garantir o direito ao voto, é fundamental que o jovem já possua o título de eleitor. No Brasil, o documento pode ser solicitado a partir dos 15 anos de idade, embora o exercício do voto só seja permitido após os 16. O prazo final para emissão do título, regularização de pendências ou transferência de domicílio eleitoral encerra-se no dia 6 de maio de 2026.
É importante ressaltar que, no sistema eleitoral brasileiro, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. No entanto, ao completar 18 anos, o cidadão entra na faixa de obrigatoriedade, sendo necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral para evitar restrições em documentos e serviços públicos no futuro.
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