O senador Eduardo Braga afirmou que a manutenção da alíquota zero de PIS/Cofins para operações destinadas à Zona Franca de Manaus reforça a proteção constitucional do modelo e amplia a segurança jurídica para trabalhadores e investidores. A confirmação foi feita pela Receita Federal após a revisão de um entendimento anterior, motivada por ação judicial da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).
A nova manifestação da Receita Federal reconhece que o benefício fiscal concedido às operações voltadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus permanece garantido pela Constituição Federal e não pode ser reduzido pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A revisão ocorreu após decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da orientação anterior do órgão.
Segundo Eduardo Braga, a medida fortalece a competitividade da Zona Franca de Manaus e assegura condições para a continuidade dos investimentos na região. Com a decisão, permanece em vigor a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas realizadas por empresas de outras regiões do país para a Zona Franca, preservando um dos principais incentivos fiscais do modelo econômico.
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