A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (16) o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A maioria dos ministros entendeu que ele tentou interferir no andamento da ação penal que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro também é réu.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo Bolsonaro promoveu articulações e manifestações junto a autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar o Judiciário brasileiro e criar um ambiente de intimidação contra ministros do STF. Para Moraes, as condutas não possuem relação com a atividade parlamentar e não estão protegidas pela imunidade garantida aos deputados federais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que o ex-deputado buscou influenciar o julgamento por meio de declarações públicas, postagens em redes sociais e contatos políticos no exterior, numa tentativa de evitar uma eventual condenação de Jair Bolsonaro no processo da chamada trama golpista. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, formando maioria pela condenação.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a absolvição por considerar que as manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e alegou falta de provas para caracterizar o crime. O STF, porém, concluiu que houve uma sequência de atos voltados a constranger os julgadores e interferir na condução do processo judicial, configurando a prática de coação no curso do processo.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.