Tuesday, 09 de June de 2026
05/04/2021   10:15h - Justiça

É inconstitucional lei que valida contratos de renovação de serviços lotéricos sem licitação

 O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (30), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Lei 12.869/2013, e alterações feitas pela Lei 13.177/2015, os quais tornam válidos contratos de renovação e de permissão para funcionamento de casas lotéricas, inclusive aqueles sem prévia licitação. Os serviços lotéricos são, por definição legal, outorgados pelo poder público, a título precário, mediante processo licitatório, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para comercializar as loterias federais e produtos autorizados.

No documento, o chefe do Ministério Público da União requer que o Supremo confira interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de que se reconheça que renovações contratuais só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação; e defende que o colegiado declare a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.

Para o PGR, sob o pretexto de conferir segurança jurídica, esses dispositivos legalizaram as prorrogações de contratos lotéricos firmados sem licitação, em clara contrariedade à Constituição. São o caso dos artigos 5º-A e 5º-B, acrescidos pela Lei 13.177/2015, por meio dos quais os contratos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 20 anos, a despeito de o Tribunal de Contas da União tê-los declarado irregulares. “Para conferir a pretendida segurança jurídica, deveria a Lei 13.177/2015 ter vedado quaisquer prorrogações irregulares, mas, ao contrário, tornou-as legais, contrariando a ordem constitucional vigente”, adverte Aras.

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