Em uma iniciativa para combater a sujeira nas vias públicas do Distrito Federal, uma lei local agora impõe multas aos donos que não recolhem as fezes de seus animais de estimação durante os passeios pela vizinhança. A medida visa não só a manutenção da limpeza urbana, mas também a prevenção de problemas de saúde para a população.
A punição, estipulada em R$297, foi implementada devido à falta de conscientização de muitos tutores sobre a importância de recolher os dejetos de seus pets. O descaso com essa questão pode acarretar sérios riscos sanitários para as pessoas que circulam pelas ruas, além de gerar incômodos visuais e olfativos, como o mau cheiro e a possibilidade de levar a sujeira para dentro de casa.
As fezes de cães, por exemplo, podem ser transmissoras de doenças como a ancilostomose, um problema de saúde pública que a lei visa evitar. Segundo a Lei 2.095/98, é responsabilidade dos donos garantir que seus animais estejam em boas condições de saúde e bem-estar, o que inclui a remoção dos dejetos deixados em espaços públicos.
Apesar da importância da medida, a falta de fiscalização tem dificultado a aplicação efetiva da multa. Alguns proprietários de cães reconhecem a relevância da regra e apoiam a penalização, enquanto outros ainda desrespeitam a legislação.
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