Como meio de garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e familiares no estado, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), dispõe da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A carteira é um direito de acordo com a Lei Estadual n° 5.403/21.
Coordenada pela Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD) da Sejusc, a Ciptea é um reforço para a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência (PcDs). Desde 2021, ano que foi lançada, mais de 2.620 foram emitidas.
Para solicitar a carteira é necessário baixar o aplicativo SASI, disponível para Android e IOS. Após baixar, o usuário insere o código “SPCDAM” e preenche o cadastro.
Para solicitar a carteira Ciptea, o usuário precisa de uma foto 3x4 atual, Registro Geral (RG) e CPF, comprovante de residência, descrições do médico que acompanha a PcD pelo sistema do SUS, laudo médico, com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tipagem sanguínea. Do responsável, é necessário RG, CPF, e-mail e telefone.
Após aprovada a solicitação, o usuário é notificado pelo aplicativo para ir a sede da SePcD, localizada na rua Salvador, 456, Adrianópolis, para realizar a coleta digital ou assinatura para a carteira. Com a aprovação dos dados, a carteira tem um prazo de no mínimo 15 dias para ser emitida. A entrega ocorre na sede da SePcD.
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