sexta, 18 de setembro de 2026
17/09/2026   10:20h - Polí­tica

Direito ao voto é garantido a pessoas em situação de rua sem endereço fixo

Pessoas em situação de rua não precisam ter endereço fixo para exercer o direito ao voto. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o domicílio eleitoral pode ser definido não apenas pelo local de residência, mas também por vínculos afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza com determinada localidade. Para essa população, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.

A Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras para o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral. Já a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, prevê medidas relacionadas ao acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral.

O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município escolhido como domicílio eleitoral. Para votar nas Eleições de 2026, porém, era necessário regularizar a situação eleitoral dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. O cadastro foi encerrado em 6 de maio, portanto novos pedidos de alistamento não permitem a participação no pleito deste ano.

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