O descarte inadequado de medicamentos vencidos ou sem uso em ruas e terrenos pode trazer sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Leis e decretos federais, como o Decreto nº 10.388 de 2020, determinam a logística reversa desses produtos, obrigando farmácias e drogarias a receberem medicamentos domiciliares vencidos e disponibilizar local adequado para armazenamento temporário, evitando a contaminação do solo e cursos d’água. Em diversos municípios do Alto Tietê, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) também funcionam como pontos de coleta.
Apesar dos locais de recolhimento, casos de descarte irregular continuam sendo registrados. Em Mogi das Cruzes, 17,2 quilos de medicamentos vencidos foram encontrados em uma rua do distrito de Jundiapeba em setembro, incluindo analgésicos, antitérmicos e estimulantes de apetite. Em Suzano, ampolas contendo sangue e urina de animais foram descartadas em uma calçada na mesma época. As prefeituras recolheram o material e encaminharam para empresas especializadas ou apresentaram os casos à polícia, mas não foi possível identificar todos os responsáveis.
O coordenador do Grupo Técnico de Trabalho de Logística Reversa do Conselho Regional de Farmácia de SP, Juan Carlos Becerra Ligos, alerta que esses descartes podem ter origem empresarial e representam um crime contra a saúde pública, expondo pessoas e animais a riscos sanitários. Ele orienta que consumidores separem em casa os medicamentos vencidos dos que estão fora de uso, levem-nos a pontos de coleta e sigam cuidados como armazenar longe de crianças, animais, calor, umidade, luz e aparelhos eletrônicos.
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