Mesmo com o firme compromisso da Justiça Eleitoral e com ações afirmativas que buscam garantir mais mulheres na política, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem julgado diversos casos de candidaturas femininas fictícias com fraudes comprovadas da chamada cota de gênero.
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais exatamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009. Conforme já destacado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.
Recentemente, a composição das cadeiras de vereadores precisou ser alterada em dezenas de cidades após decisões do Plenário que comprovaram irregularidades no cumprimento da cota de gênero.
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