quinta, 23 de abril de 2026
14/08/2025   14:40h - Justiça

Decisão da Justiça obriga comandante do 6º RCB a liberar soldado agredido

O Juiz Federal 2ª Vara da Comarca de Passo Fundo, Dr. MOACIR CAMARGO BAGGIO, no primeiro momento do seu retorno das férias, julgou e concedeu a liminar em mandado de segurança, determinando que o comandante do 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6ºRCB) liberasse o soldado passo-fundense que afirmou ter sido agredido dentro do Quartel em Alegrete.


Na motivação sentencial o Juiz citou a necessidade de uma decisão mais sensível do comando, no sentido de minimizar os efeitos causados ao soldado torturado pelo fato do mesmo permanecer no local: O caso concreto trazido a exame deste Juiz Federal parece ter base inicial na ocorrência de uma grave violação anterior de direitos do ora impetrante, que está a prestar seu serviço militar obrigatório em local distante da casa de sua família, violação esta que teria sido perpetrada por outros militares (inclusive hierarquicamente superiores ao ora autor) em instalações de unidade fronteiriça do Exército Brasileiro.


Ora, ainda que, segundo entendo, deva ser concedido um prazo mínimo para esclarecimento prévio da grave situação narrada na inicial e das providências adotadas pela autoridade impetrada neste caso concreto, ante a gravidade do caso e de suas repercussões em variados âmbitos, até para que não se proceda de forma leviana neste processo, já que a alegada violação a direito líquido e certo neste mandado de segurança diz respeito, mais objetivamente, não própria e diretamente à violação anterior, mas ao atual ato da autoridade impetrada de determinar a manutenção do militar, ora impetrante, naquela unidade (de Alegrete/RS) em que a violação se deu, enquanto recupera suas condições de saúde. 

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