Uma denúncia apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questiona os critérios utilizados pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, para nomear Paula Cristina Paiva Apolinário como interventora do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus. O procedimento reúne documentos que apontam possível sobreposição entre advocacia e atividade registral e confronta a designação com uma punição aplicada pelo mesmo corregedor a um oficial de registro por manter inscrição válida e ativa na OAB. O questionamento integra o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008193-23.2026.2.00.0000, protocolado em 29 de setembro de 2026. Os autores pedem a suspensão e a anulação da Portaria nº 305/2026-CGJ/AM, publicada em 21 de julho, que nomeou Paula sob a justificativa de sua “ampla expertise” para implementar a intervenção.
O ponto central da denúncia é documental: Paula aparece como escrevente de cartório em lista funcional, como advogada com inscrição regular e como sócia de uma sociedade de advocacia ativa. Além disso, um recurso judicial contém sua assinatura digital em data próxima à nomeação. A extensão e a simultaneidade desses vínculos são questões submetidas ao CNJ. O documento mais direto sobre o exercício da advocacia é um recurso inominado no processo nº 0011326-68.2026.8.04.1000. A peça contém assinatura digital de Paula, identificada pela inscrição OAB/AM nº 11.431, em 22 de junho de 2026 apenas 29 dias antes da publicação da portaria. O recurso registra a prática efetiva de um ato de advocacia naquela data. Portanto, o questionamento não se limita à existência de um cadastro profissional ativo.
A denúncia confronta essa atuação com uma lista de colaboradores do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, atualizada em 7 de abril de 2025. Nela, Paula consta como “Escrevente de Registro III”, admitida em 7 de junho de 2021. O documento integra a Correição Ordinária nº 0000225-86.2025.2.00.0804. Segundo os autores, esses registros apontam possível incompatibilidade anterior à intervenção. A permanência do vínculo cartorário em junho de 2026 é alegada na denúncia e deverá ser verificada pelo CNJ.
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