A Constituição Federal de 1988 assegura acesso pleno da justiça a qualquer cidadão. O código do processo civil garante a presunção de veracidade à afirmação de pobreza do cidadão e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça a proteção a pessoas de baixa renda. Porém, alguns consumidores do Amazonas encontram dificuldades na concessão de justiça gratuita. Eles encontram ‘barreiras judiciais’ para comprovar dificuldade financeira e com isso não conseguem obter êxito na solicitação de benefícios.
É o caso da consumidora Marinete S. V., que teve seu pedido de acesso à justiça gratuita negado. Segundo a magistrada do caso, “a questão envolvendo a justiça gratuita tem suscitado enormes discussões quanto à extensão do benefício e a forma de sua obtenção. Não se pode olvidar que a garantia ao acesso ao Judiciário é a primazia das liberdades públicas, autêntico direito impostergável e que não pode ficar condicionado ao aparato financeiro do cidadão. Mas, o sistema político e econômico em voga ainda não resultou na eficiência para se garantir o irrestrito acesso dos cidadãos à Justiça, totalmente sem ônus”, conforme a juíza, conforme processo n° 0604700-52.2018.8.04.0001.
Outro caso parecido é o do consumidor José M. P. G., que teve os benefícios da justiça gratuita negado por não ter conseguido provar sua situação de vulnerabilidade, de acordo com o processo n° 0619067-57.2013.8.04.0001.
O Art. 9 da Constituição do Estado do Amazonas diz que “o consumidor tem direito à proteção do Estado e do Município, assegurada a sua defesa, dentre outras formas estabelecidas em lei, por meio de: gratuidade de assistência jurídica, independentemente de situação social e econômica do reclamante; criação de organismos para a defesa do consumidor no âmbito dos Poderes E assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor.
Para o advogado Giacomo Dinelly, o judiciário tem sido taxativo e exigente quanto ao pagamento das custas processuais e do preparo em caso de recurso em juizado especial. “Isso daí tem sido um grande problema, porque na maioria das vezes, o judiciário cria ‘barreiras’, o que dificulta o acesso do autor à justiça”.