Sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente ação de consumidor por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes ajuizada contra operadora de serviços de internet, com declaração de inexigibilidade de débitos, determinação de exclusão do nome do autor de órgão de proteção ao crédito e condenação da empresa à indenização de R$ 8 mil por dano moral.
A decisão foi proferida pelo juiz Cássio André Borges dos Santos em 9 de março e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (11/3), no processo n.º 0609999-05.2021.8.04.0001, que foi distribuído em 2 de fevereiro deste ano, com liminar concedida nove dias depois.
Na decisão, o magistrado confirmou a liminar para que a requerida excluísse o nome do requerente de SPC e Serasa, após este informar no pedido que teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito por um débito que desconhece, que recebia ligações frequentes para cobrança de fatura no valor de R$ 641,87 por um serviço que não contratou e instalado em lugar onde nunca habitou.
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