A Constituição Federal completou 38 anos ontem (5), um dia após o primeiro turno das Eleições 2026. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta Magna estabelece as bases dos direitos políticos e das eleições brasileiras, incluindo o direito ao voto, as condições para candidatura, a atuação dos partidos políticos e a organização da Justiça Eleitoral.
O artigo 14 determina que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O texto também define as regras para o alistamento eleitoral e estabelece as condições de elegibilidade para quem pretende disputar um cargo eletivo. Já o artigo 16 estabelece o princípio da anterioridade eleitoral, que busca garantir estabilidade às regras do processo eleitoral.
A Constituição também trata da organização e atuação dos partidos políticos, no artigo 17, e estabelece as bases da Justiça Eleitoral nos artigos 118 a 121. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses dispositivos estão presentes nas diferentes etapas das eleições, desde a preparação do pleito e o atendimento ao eleitorado até a votação, totalização e divulgação dos resultados.
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