O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves, como venda de sentenças ou assédio. Com a nova resolução disciplinar, o juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade, ficando sujeito à perda definitiva do cargo e dos vencimentos por meio de decisão judicial.
A mudança alinha o regimento do CNJ a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela regra estabelecida, a exoneração e o cancelamento dos pagamentos dependem do ajuizamento de uma ação judicial conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que a medida representa uma transformação significativa na forma como o Judiciário trata desvios de conduta em seus quadros.
Desde a sua criação em 2005, o CNJ aplicava as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia a aposentadoria com salários proporcionais como a pena administrativa mais severa. Ao longo de duas décadas de atuação, 126 magistrados haviam sido punidos com a aposentadoria compulsória mantendo o direito ao recebimento de proventos mensais.
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