O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nessa última segunda-feira (30/12), a Portaria MGI nº 9.783, que estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, determina que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem seguir as datas previstas, sem comprometer as atividades essenciais à população. A medida também especifica que feriados estaduais e municipais serão observados nas respectivas localidades, desde que relacionados à data magna do Estado ou ao centenário do Município.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 20 de junho (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
XIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVIII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
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