O Ministério Público Federal (MPF) detalhou as novas regras de fiscalização para as pesquisas eleitorais das Eleições Gerais de 2026. Atualizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação agora exige maior rigor no controle financeiro dos levantamentos, tornando obrigatória a identificação detalhada dos pagadores e a apresentação das notas fiscais. O investimento no setor já é expressivo: até maio de 2026, o sistema do TSE registrou mais de 700 sondagens de intenção de voto para os cargos de presidente, governadores, senadores e deputados, totalizando um aporte de R$ 40 milhões.
Entre as principais novidades metodológicas, destaca-se a obrigatoriedade de uma declaração formal do estatístico responsável e a exigência de que a delimitação geográfica siga a divisão político-administrativa oficial de estados e municípios. Para garantir a integridade do processo, qualquer levantamento de intenção de voto deve ser cadastrado no sistema do TSE em até cinco dias antes de sua divulgação pública.
O MP Eleitoral atua ativamente na fiscalização para evitar fraudes e abusos que possam desequilibrar a disputa. A divulgação de pesquisas eleitorais sem o prévio registro ou a publicação de dados fraudulentos são consideradas infrações graves, sujeitando os responsáveis a punições severas, que incluem penas de prisão de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Para combater a desinformação, o TSE disponibiliza em seu site uma consulta pública na qual qualquer cidadão pode verificar a autenticidade e os relatórios das pesquisas registradas.
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