Neste Dia Internacional da Mulher, é preciso ressaltar que no Brasil, algumas leis atuam na proteção das mulheres assim como no combate à violência de gênero como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que protege mulheres contra violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) praticada por parceiros, ex-parceiros ou familiares. Ela funciona criando medidas protetivas de urgência, afastando agressores do lar, proibindo aproximação, e acelerando prisões preventivas, punindo agressões com detenção de 3 meses a 3 anos. O impacto dessas políticas reflete a importância de uma rede de proteção ativa para reduzir os índices de violência letal e garantir a dignidade feminina em todo o território nacional.
Além da Lei Maria da Penha, o país conta com a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), que qualifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, garantindo punições mais severas. No campo do consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é uma ferramenta essencial, sendo utilizado para combater práticas abusivas como a “taxa rosa”, onde produtos femininos chegam a custar 12% a mais que itens masculinos idênticos sem justificativa técnica. Essas normas visam garantir relações de consumo mais justas, seguras e livres de qualquer tipo de discriminação.
Celebrar este 8 de março é, acima de tudo, disseminar o conhecimento sobre esses direitos e os canais de denúncia disponíveis para enfrentar estatísticas e reduzir índices de crimes contra a mulher. O Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 (Polícia Militar) continuam sendo ferramentas vitais para o acolhimento e socorro imediato. O acesso à informação e o suporte institucional formam a barreira necessária para que a liberdade e a integridade de todas as mulheres sejam preservadas todos os dias do ano.
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