Congresso Nacional aprovou o decreto legislativo que ratifica o Acordo Sede sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS, na sigla em inglês), assinado entre o Governo do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 50/2026, na última terça-feira (3/3), determina as condições legais para a realização da conferência, a ser realizada em Campo Grande (MS), de 23 a 29 de março. Foi promulgado e publicado o Decreto Legislativo nº12/2026, que transforma em norma jurídica o Acordo Sede sobre a COP15.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é um tratado ambiental das Nações Unidas, em vigor desde 1979, que promove a conservação de espécies migratórias, seus habitats e rotas em escala global. A cúpula reúne diversos atores para proteger a fauna migratória em nível global. Conta com 133 partes signatárias (132 países + União Europeia) e abrange cerca de 1.189 espécies, entre aves, mamíferos, peixes, répteis e insetos.
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