Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que propõe o Projeto de Lei 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A iniciativa visa garantir que a vítima de violência doméstica e familiar receba a totalidade dos bens do agressor após a condenação, protegendo-a de prejuízos financeiros durante o processo de separação ou divórcio.
"Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física," explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e abrange casamentos e uniões estáveis nos regimes de comunhão parcial ou total de bens. As regras valem para agressões cometidas tanto antes quanto depois do pedido de divórcio ou dissolução de união.
Segundo o texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens serão transferidos para a vítima.
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