O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicou ontem(5), uma instrução normativa que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero em concursos públicos e processos seletivos simplificados. A normativa é aplicável a toda a administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
A nova norma assegura que pessoas travestis, transexuais e transgêneras possam utilizar seu nome social durante todas as etapas dos certames. Isso inclui inscrições, provas e publicações de editais. Formulários de inscrição deverão conter campos específicos para o nome social e a identidade de gênero, proibindo o uso de apelidos.
A identidade das pessoas candidatas será confirmada por documentos de identidade com foto, e, se necessário, com dados biométricos, sempre respeitando a privacidade e evitando constrangimentos. A organização dos certames não deve se referir aos candidatos pelo nome civil nem incluí-lo em documentos públicos.
Além disso, a normativa garante que o tratamento às pessoas candidatas respeite sua identidade de gênero, incluindo o uso adequado de pronomes e a não segregação em salas especiais. Essas diretrizes visam promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso nos processos seletivos.
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