A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o aumento de seis meses para um ano no prazo para a vítima de violência doméstica denunciar o agressor. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em seu relatório, manteve o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ela argumentou que é comum que as vítimas demorem para avisar a polícia sobre as agressões.
— É sabido que a violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. A proposição demonstra sensibilidade ao perceber que os prazos legais vigentes dialogam com crenças culturais profundamente arraigadas — disse.
O prazo se inicia a partir do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime ou do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público tomar as ações necessárias.
O projeto da deputada Laura Carneira (PSD-RJ) modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
Fonte: Agência Senado
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.