A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, um projeto de lei que estende o direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência que estejam temporariamente em estados ou municípios diferentes de onde residem. A medida vale para locais onde já exista legislação prevendo esse benefício. Segundo o texto, bastará apresentar um documento oficial que comprove a deficiência, emitido pela autoridade competente da unidade federativa de origem, sem a necessidade de emissão de novos documentos locais. Estados e municípios poderão firmar convênios para padronizar e facilitar o reconhecimento desses comprovantes, com as mudanças sendo incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ao PL 456/22, proposto por Fábio Henrique (SE), e busca evitar interpretações restritivas sobre o benefício. A proposta segue em tramitação conclusiva e ainda passará pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado.
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