A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3685/21, que prevê a concessão de benefício financeiro a atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. O texto altera a Lei 10.891/04, que instituiu o Bolsa Atleta.
O texto aprovado estabelece um benefício financeiro equivalente a cinco vezes o valor previsto na lei para a categoria atleta olímpico ou paralímpico (hoje em R$ 3.100). Atualmente, atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova já podem receber do Bolsa Atleta um valor básico mensal de R$ 15 mil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.