A partir de 1º de março de 2026, entram em vigor novas normas da Convenção Cites para o comércio internacional de fauna e flora. A principal mudança foca em espécies endêmicas, aquelas que existem apenas em regiões específicas, exigindo que os países de origem sejam obrigatoriamente consultados antes de qualquer exportação, caso haja dúvida sobre a legalidade da carga.
A medida, proposta por Brasil e Equador, busca dificultar o tráfico de animais e plantas silvestres ao impedir que espécimes retirados ilegalmente da natureza ganhem aparência de legalidade em outros mercados. Segundo analistas do Ibama, o objetivo é garantir que a circulação internacional dessas espécies ocorra sob critérios rigorosos de sustentabilidade e rastreabilidade.
Além das regras imediatas, o órgão confirmou que o controle será estendido a espécies marinhas, como o cação-bico-de-cristal e tubarões de águas profundas, a partir de junho de 2027. Essas espécies passarão a integrar o Anexo 2 da Cites, permitindo uma regulação preventiva para evitar que entrem em risco crítico de extinção devido à exploração comercial desordenada.
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