O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta semana, por 7 votos a 4, decisão que autorizou a cobrança retroativa de impostos não pagos no passado por força de sentença judicial definitiva - a chamada "quebra da coisa julgada". Os ministros analisaram recursos apresentados contra sentença proferida em fevereiro do ano passado pela qual decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia, se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.
Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças favoráveis antes "transitadas em julgado" (quando não há mais recursos). Os ministros devem finalizar o julgamento nesta quinta (4), já que faltou definir a possibilidade de cobrança das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento.
O tema gerou polêmica no meio jurídico - com forte divisão entre os próprios ministros do Supremo -, em meio a avaliações de que traz risco de insegurança jurídica ao País.
No caso concreto, que discutia a incidência da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional. Os contribuintes pleiteavam a modulação dos efeitos para não permitir que a decisão tivesse efeitos no passado. O impacto é milionário para as empresas envolvidas.
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