O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma nova resolução que permite a herança direta para companheiros em união estável, dispensando a necessidade de ação judicial. A Resolução nº 571/24, publicada em setembro, autoriza a prática de atos como divórcios, inventários e partilhas em Cartórios de Notas em todo o Brasil, mesmo na presença de filhos menores.
Segundo o artigo 18 da resolução, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro se a união estável for reconhecida pelos demais sucessores ou por meio de escritura pública registrada. Essa mudança deve incentivar casais, tanto heteroafetivos quanto homoafetivos, a formalizar sua união para garantir seus direitos de herança.
Marcelo Lima Filho, presidente do Colégio Notarial do Brasil-Seção Amazonas, destacou que a nova norma traz segurança jurídica e facilita a formalização de direitos, evitando longos processos judiciais. Em 2023, os Cartórios de Notas do Amazonas registraram mais de 3,4 mil uniões estáveis, com um aumento esperado após a nova regulamentação.
A escritura de união estável pode ser feita presencialmente ou online, através da plataforma e-Notariado. O reconhecimento da união estável como núcleo familiar pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011 reforça a importância da formalização, que traz consequências jurídicas significativas, incluindo deveres de lealdade e assistência mútua.
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