Monday, 08 de June de 2026
03/11/2023   11:45h - Justiça

CNJ autoriza candidatas gestantes a remarcar prova de concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu nesta semana, o direito de uma candidata grávida a remarcar a prova do concurso público que pretende participar. A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas. Mas, o olhar do órgão pode influenciar outras ações em casos similares.

 

Pela decisão, a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação, que deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.

 

No recurso apresentado ao CNJ, a candidata afirmou que apresentou aos organizadores do concurso um laudo de recomendação médica para suspensão de suas atividades profissionais e com impedimento de viajar em função da gravidez avançada.

 

De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Pela previsão dos médicos, o parto seria realizado no dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.