O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm alterado normas e se desviado de suas finalidades originais, em prol de interesses corporativos. As manobras foram identificadas por pesquisadores da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV EAESP), que publicaram nesta segunda-feira (5) um artigo na Revista Brasileira de Ciências Sociais.
A equipe de pesquisadores constatou que, ao mexerem em resoluções, ambos os órgãos assumiram para si atribuições que não lhes cabiam. No caso do CNMP, algo que chama a atenção são duas resoluções do ano de 2017, que autorizaram membros a firmar acordos em casos de improbidade administrativa e em matéria penal.
Tanto o CNJ como o CNMP têm, ainda, moldado as regras relativas ao concurso público, o que impacta a configuração do quadro funcional, em termos de diversidade e desigualdade, já que alteram a forma de ingresso de magistrados, promotores e procuradores. Ao todo, foram promovidas quatro mudanças nesse sentido, no CNJ, e 13 no CNMP. A emenda constitucional que criou os dois conselhos estabelece que se tenha, no mínimo, três anos de experiência com atividade jurídica, para que se possa exercer tais funções. Contudo, os conselhos passaram a levar em conta a titulação do candidato, incluindo a conclusão de cursos de especialização, na contagem do tempo de experiência, o que poderia favorecer a parcela que consegue custeá-los.
Outro aspecto que entrou no radar dos pesquisadores, e também em questionamento, é a reserva de vagas para negros. O CNJ, ressaltam os cientistas, respeita a autodeclaração assegurada pelo Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010. O CNMP, porém, exige que o candidato que se declare preto ou pardo seja submetido à validação de uma comissão, que confirma o fenótipo e, por conseguinte, o pertencimento à população negra.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.